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FÉRIAS PAGA EM ATRASO

Victória Duarte

Victória Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 13:06

Olá pessoal! 

Estou com uma dúvida, a empresa esqueceu de pagar antecipadamente o valor das férias (aqueles dois dias antes da data de saída), veio pagar depois de 10 dias que ela já estava de férias, existe alguma penalidade? Valores a serem pagos extras por atraso no pagamento? 

Agradeço pela ajuda!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 13:43

Victória Duarte, bom dia.

Colega, apesar de haver legislação sobre o pagamento em até 2 dias antes do início das férias (Art. 145 da CLT) , de modo prático, na questão administrativa, pouco se aplica alguma penalidade no atraso do pagamento das férias.

Agora, você poderia ter alguma questão no judiciário, mas é só você pesquisar por "atraso no pagamento de férias" e verá que até no judiciário, decisões sobre um atraso no pagamento das férias acaba não "virando em nada".

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