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Professo de escola de idiomas

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 14:40

Boa Tarde.

1.Estou com um cliente nova de uma escola de idiomas.  Na folha que veio do contador anterior estava sendo computado Horas-aulas + DSR. Como é escola particular, a questão de horas-atividades existe também?

2. E quanto ao pagamento de férias?   Como tem férias em janeiro, julho e dezembro, os professores saem de férias antes do período aquisitivo. Como é informado no sistema?

3. E qual seria o valor do aviso prévio? Pq há meses que tem mais aulas  e menos aulas. Como fica o valor?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 semanas Sexta-Feira | 7 junho 2024 | 08:51

Ótimo dia Priscila,

Vou deixar minha experienca aqui, aqui no escritório temos uma escola particular de ensino fundamental.

1. No nosso caso seguimos a convenção coletiva, e para funcionario mensalista e horista, tem o horas atividades ou produtividade aula de 5% a 10% dependendo de carga horaria.

2. As férias é somente em julho, o que pode acontecer é ter o recesso escolar de dezembro a janeiro do outro ano, nesse caso segue o pagamento normal. Mesmo que não tenha completado o periodo aquisitivo, é antecipado as férias, se caso o funcionário peça demissão é descontado os avos proporcionais na rescisão, já que ele já recebeu.

3. Não á valor fechado, então é calculado a média para a rescisão para horista, 

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 17:04

Olá Jaqueline!

Neste caso de antecipação de férias, seriam um lançamento de férias coletivas?
No entanto de toda forma eles teriam mais de 30 dias de férias (entre recessos e férias de julho) não é?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 17:55

Isso, é considerado férias coletiva para todos os funcionários no mês julho. No caso da escola que temos, eles irão sair dia 01/07 com retorno previsto dia 31/07.

O recesso escolar não é considerado como férias, é recesso mesmo. Recebem o salario normal, sem 1/3 avos.

Trecho da Convenção SP:
42. Recesso escolar
O recesso escolar anual é obrigatório e tem duração de 30 (trinta) dias corridos, durante os quais os PROFESSORES não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho.

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