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FGTS SUSPENSO - CALAMIDADE RS - FUNCIONARIO DEMITIDO

Usuário RH

Usuário Rh

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 14:52

A empresa que trabalho fica no RS e vai optar pelo parcelamento do FGTS conforme previsto na Portaria n° 729, mas estamos em dúvida em relação aos funcionários demitidos a partir de junho/2024, já que devemos pagar antes as guias dos meses não pagos devidos a suspensão.
Como fazemos para gerar as guias dos meses de Abril e Maio/2024 sem juros e multa? Pois fiz a simulação para recolher um FGTS e aparece juros e multa (não demiti um funcionário, somente tentei gerar a guia pra ver). 
Em 2021 quando teve o parcelamento do FGTS devido a pandemia, existia um site da caixa para gerarmos as guias dos funcionários antes do prazo.
Alguém com esta situação?

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