x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 252

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 semanas Sexta-Feira | 7 junho 2024 | 15:23

Boa tarde,
 Trabalho numa empresa (escritório de contabilidade) faz 11 anos (admissão em 01/07/2013) e gostaria de saber como funciona o cálculo do triênio.
Pelo meu tempo de empresa teria que receber 3 triênios? Pois só estão me pagando o valor de R$ 80,48, valor estipulado na convenção do ano passado, está certo isso?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 semanas Sexta-Feira | 7 junho 2024 | 15:49

Ótimo dia Juliana!

Pelo valor que você informou, é do Sescon - SP. 

Segue a informação da convenção coletiva:

Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 80,48 (oitenta reaise quarenta e oito centavos).
Parágrafo primeiro: A contagem dos triênios inicia-se a partir de 1º/02/81;
Parágrafo segundo: O adicional será devido a partir do mês em que for completado o triênio, desde que
isso ocorra até o dia 15 (quinze); se ocorrer após o dia 15 (quinze) será devido a partir do mês seguinte;
Parágrafo terceiro: O valor do adicional será igual para todos independentemente do salário percebido e
da data em que for completado o triênio, devendo ser destacado no recibo de pagamento do empregado;
Parágrafo quarto: A empresa que efetuar pagamento sob o mesmo título, com critério mais vantajoso para
o empregado, fica dispensada do cumprimento da obrigação aqui prevista.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.