Ótimo dia Juliana!
Pelo valor que você informou, é do Sescon - SP.
Segue a informação da convenção coletiva:
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 80,48 (oitenta reaise quarenta e oito centavos).
Parágrafo primeiro: A contagem dos triênios inicia-se a partir de 1º/02/81;
Parágrafo segundo: O adicional será devido a partir do mês em que for completado o triênio, desde que
isso ocorra até o dia 15 (quinze); se ocorrer após o dia 15 (quinze) será devido a partir do mês seguinte;
Parágrafo terceiro: O valor do adicional será igual para todos independentemente do salário percebido e
da data em que for completado o triênio, devendo ser destacado no recibo de pagamento do empregado;
Parágrafo quarto: A empresa que efetuar pagamento sob o mesmo título, com critério mais vantajoso para
o empregado, fica dispensada do cumprimento da obrigação aqui prevista.