x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 65

ABATIMENTO MATERNIDADE NA DCTFWEB

Julie Thiengo

Julie Thiengo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 10:32

Tem uma funcionária que estava de licença maternidade de 05/02 a 03/06, mas de forma equivocada não foi enviado para o e-social, portanto não houve o desconto na DCTF referente ao salário maternidade.

Acredito que o correto a ser feito seja abrir as folhas de 02/24, 03/24, 04/24 e 05/24, lançar o atestado e vir fechando essas folhas. Mas como fica a questão do abatimento? Eu preciso fazer uma PERD/COMP ou algo do tipo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.