Priscila, bom dia
A primeira coisa a se fazer é dar uma boa olhada na convenção coletiva da categoria.
Modestamente entendo que a folga de sábado não interfere em nada no banco de horas, o que vai no banco de horas, são as horas que ela trabalha além ou a menor do que as 44 semanais ou convencionadas na cct.
A regra geral é pagar com acréscimo de 100%, mas nem sempre, depende do tipo de empresa, se for hospital, hotel, companhia aérea, etc, o regime é diferente.
O descanso precisa ser aos domingos pelo menos uma vez por mês.
Outra coisa importante a se observar é que quando um colaborador trabalha aos domingos, ele deve receber um adicional de 100% do salário normal ou uma compensação em folga antes de completar 7 dias de trabalho consecutivos. É uma escolha entre as duas opções, não ambas.
Espero ter ajudado