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Recolhimento de FGTS via Sefip - Reclamatória trabalhista

Elaine Barreto de Jesus

Elaine Barreto de Jesus

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 4 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 16:29

Boa tarde,

Em situações de recolhimento de FGTS rescisório de um valor especifico determinado em juiz (recolhimento de 8%) de processo trabalhista, no eSocial ainda não temos a opção de recolher por lá. Com essa regra abaixo vigente, no momento da geração da guia via Sefip com o código 650/660 devemos fazer como pagamento "No prazo"? Ou devemos sinalizar como "Em atraso". Na sefip quando tento colocar como "Em atraso", ele sinaliza que não há índices e no site da Caixa não localizo o indice para atualizar a Sefip. Desse modo podemos fazer como recolhimento no prazo? 

Alguém já teve essa situação?  

"Como fica o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024? A Portaria MTE nº 240/2024 definiu que os recolhimentos de FGTS decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas devem ocorrer via guias do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) 650/660 até que a nova funcionalidade esteja disponível no FGTS Digital. 

Essa exceção se refere aos recolhimentos de valores MENSAIS de FGTS reconhecidos no processo trabalhista, pois as guias do tipo “SEFIP” permitem apenas esse tipo de recolhimento. "

Obrigada, 

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