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contrato prazo determinado sindicato

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 21:37

Contrato Prazo Determinado:

Como é no máximo por 2 anos, pergunto: Ele terá que gozar (01) férias pelo menos para não juntarem 2 anos, correto?
Ele tem direito caso o empregador mande embora antes do término, a multa de 40% FTGS e ao seguro desemprego? E na finalização término contrato, quais são os direitos/verbas recisórias?
Posso prorroga-lo mais de uma vez se respeitar o prazo máximo de 2 anos?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 09:36


Bom dia Martha, td bem?

Respostas com base no contrato de 2 anos.

Ele terá direito às férias qdo completar 1 ano? Sim.
Ele terá direito ao SD e aos 40% caso o contrato seja interrompido pelo empregador? Sim.
O contrato pode ser prorrogado mais de uma vez? Não.
No término do contrato, quais são os direitos rescisórios? Todos os normais pagos em caso de término de contrato, ou seja, 13º - férias vencidas (se for o caso) - férias proporcionais - 1/3 férias - saldo de salário, GRFC (mas só os 8% com base na rescisão, sem os 40%).
OBS: verificar eventuais adicionais (ex: noturno, insalubridade...) e média de horas.

Espero ter ajudado.

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 11:23

Obrigada.. Agora só faltou perguntar sobre PRAZO.
Se ele for dispensado ou pedir demissão, antes do termino, temos 10 dias para pagar?
Se for no termino do contrato, temos um dia?
O código no fgts é o mesmo?
Se encerrar no termino de contrato, ele não tem direito ao Seguro Desemprego, correto?
Precisava saber também, onde consta que não pode ser prorrogado mais de uma vez porque em varios sites trabalhistas, tenho lido que pode ser prorrogado mais de uma vez, desde que não ultrapasse dois anos. podem me ajudar?
veja um exemplo dos varios que achei publicado:PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DETERMINADO:

A esta modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado não se aplica o disposto no artigo 451 da CLT, que dispõe:

"Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo."

Portanto, o contrato por prazo determinado instituído pela Lei nº 9.601/1998, será de, no máximo, 2 (dois) anos, permitindo-se, dentro deste período, sofrer sucessivas prorrogações.
o que é certo afinal. prazo determinado prorroga mais de uma vez e está certo ou errado?

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:38

Boa tarde pessoal,

quanto ao contrato por tempo determinado da lei 9.601/98, pergunto:
*o contrato é de no maximo 02 anos e uma prorrogação desde que não ultrapasse estes 02 anos?
*o deposito do fgts é 8% como outros?
*tenho que ter um termo de acordo no sindicato da categoria?
*quanto a media de trabalhadores por tempo indetermindado? não entendi esta parte... Minha empresa tem apénas 02 empregados por tempo indeterminado, salario minimo. quantos empregados por prazo determinado posso contratar???

UM ABRAÇO
DIVINA

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