Estou contente, Letícia, por poder esclarecer sua dúvida
Sim, de acordo com a legislação brasileira, quando um empregado é dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base de sua categoria, ele tem direito a uma multa equivalente a um salário mensal. Além disso, o empregado também pode ter direito a uma rescisão complementar, paga após a definição do dissídio coletivo, para compensar o prejuízo financeiro de não ter recebido o reajuste salarial imediato1. Portanto, o funcionário deve receber a diferença do valor e a rescisão complementar dentro do prazo de 10 dias após a publicação do dissídio coletivo
Espero ter ajudado
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Oculto @dr.luciano.adv
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