Marcus
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Boa tarde.
Tem alguma lei ou artigo que fala o estagiario pode ou nao substiruir um empregado quando sai de ferias.
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Marcus
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Boa tarde.
Tem alguma lei ou artigo que fala o estagiario pode ou nao substiruir um empregado quando sai de ferias.
Luciano de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a) Obrigado., Marcus, pelo envio da pergunta
De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), estagiários têm direito a um período de recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente coincidindo com as férias escolares. Esse recesso é proporcional ao tempo de estágio para aqueles que não completarem um ano na mesma empresa. No entanto, a possibilidade de venda de férias (abono pecuniário) não se aplica aos estagiários. Diferentemente dos empregados sob a CLT, os estagiários não têm direito ao acréscimo de 1/3 das férias
Espero ter ajudado
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Oculto @dr.luciano.adv
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Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Dr. Luciano de Oliveira, boa tarde.
Excelente informação, contudo, imagino não ser exatamente o que o nosso colega Marcus procurava saber.
Marcus, analisei e também questionei a consultoria que tenho aqui, e legalmente falando, não encontramos nenhum impedimento nesse "remanejamento". Contudo, há de se observar alguns itens relacionados ao estágio como: desenvolvimento de atividades conforme o contrato firmado, atividades relacionadas ao curso do estagiário, atividades de baixa complexidade, e, claro, a supervisão.
Se apesar do "remanejamento", nada disso estiver fora das atividades que ele vai desempenhar enquanto estiver substituindo o funcionário efetivo, não vejo problema de realizar esse "tapa buraco".
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