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Estagiario pode susbtituir um empregado

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 18:01

Obrigado., Marcus,  pelo envio da pergunta 

De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), estagiários têm direito a um período de recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente coincidindo com as férias escolares. Esse recesso é proporcional ao tempo de estágio para aqueles que não completarem um ano na mesma empresa. No entanto, a possibilidade de venda de férias (abono pecuniário) não se aplica aos estagiários. Diferentemente dos empregados sob a CLT, os estagiários não têm direito ao acréscimo de 1/3 das férias

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Oculto  @dr.luciano.adv
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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 16:16

Dr. Luciano de Oliveira, boa tarde.

Excelente informação, contudo, imagino não ser exatamente o que o nosso colega Marcus procurava saber.

Marcus, analisei e também questionei a consultoria que tenho aqui, e legalmente falando, não encontramos nenhum impedimento nesse "remanejamento". Contudo, há de se observar alguns itens relacionados ao estágio como: desenvolvimento de atividades conforme o contrato firmado, atividades relacionadas ao curso do estagiário, atividades de baixa complexidade, e, claro, a supervisão.

Se apesar do "remanejamento", nada disso estiver fora das atividades que ele vai desempenhar enquanto estiver substituindo o funcionário efetivo, não vejo problema de realizar esse "tapa buraco".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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