Marília F
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia
A EMPRESA retransmitiu os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do E-Social da competência 05/2024, (conforme especificado abaixo) para emissão da guia com vencimento 29/10/2024, que foi prorrogada para o estado do Rio Grande do Sul, entretanto a guia não sai com o vencimento prorrogado (29/10), e sim com o vencimento 20/06 ou do dia e com juros. Alguém com o mesmo problema, e como proceder?
Obs: Outra empresa que transmitiu a primeira vez no dia 15/06 o vencimento da guia saiu corretamente (29/10).
*A partir das 17 horas do dia 15 de junho de 2024, o ambiente do FGTS digital estará ajustado para permitir os recolhimentos de FGTS suspensos conforme a Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024 (sem incidência dos encargos no período suspenso). Para tanto, os empregadores dos municípios abrangidos pela calamidade deverão retransmitir os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do E-Social das competências 04/2024, 05/2024 e 06/2024 que foram objeto de transmissão antes desta adequação do sistema FGTS – Digital. A retransmissão deve ser feita a partir das 17h do dia 15 de junho de 2024.*.
Att, Marília