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RECOLHIMENTO FGTS EMPRESAS RS

Marília F

Marília F

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 08:53

Bom dia


A EMPRESA retransmitiu  os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do E-Social da competência 05/2024, (conforme especificado abaixo) para emissão da guia com vencimento 29/10/2024, que foi prorrogada para o estado do Rio Grande do Sul, entretanto a guia não sai com o vencimento prorrogado (29/10), e sim com o vencimento 20/06 ou do dia e com juros. Alguém com o mesmo problema, e como proceder? 
Obs: Outra empresa que transmitiu a primeira vez no dia 15/06 o vencimento da guia saiu corretamente (29/10).

*A partir das 17 horas do dia 15 de junho de 2024, o ambiente do FGTS digital estará ajustado para permitir os recolhimentos de FGTS suspensos conforme a Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024 (sem incidência dos encargos no período suspenso). Para tanto, os empregadores dos municípios abrangidos pela calamidade deverão retransmitir os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do E-Social das competências 04/2024, 05/2024 e 06/2024 que foram objeto de transmissão antes desta adequação do sistema FGTS – Digital. A retransmissão deve ser feita a partir das 17h do dia 15 de junho de 2024.*.

Att, Marília

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 08:56

Estou feliz, Marina,  pela oportunidade de contribuir com uma resposta 

Com base na legislação aplicável, a retransmissão dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 no E-Social para a competência 05/2024 deve ser realizada até o dia 15 de junho de 2024, conforme a Portaria MTE n° 729/2024. Essa retransmissão é necessária para ajustar o vencimento da guia do FGTS, prorrogado para 29/10/2024 no estado do Rio Grande do Sul. Recomenda-se verificar se a retransmissão foi feita corretamente e, se necessário, buscar orientação junto aos órgãos competentes

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Oculto  @dr.luciano.adv
 56, 

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 11:53

Bom dia,

Aconteceu comigo também, o que ocorre é que precisamos enviar a exclusão dos eventos S-1210 e S-1200, daí sim reenviar os eventos novamente, se não excluir primeiro e só reenviar como retificação, o vencimento da guia continua para dia 20/06.

Marília F

Marília F

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 16:02

Boa tarde

Retifiquei hoje (24/06) conforme a Vanessa instruiu (enviar a exclusão dos eventos S-1210 e S-1200) e deu certo o vencimento para 29/10. 
Muito obrigada pela ajuda. 

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