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Comprovante de endereço

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 dias Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 10:49

Agradeço Renata,

Para a contratação de um funcionário, o comprovante de endereço não precisa necessariamente estar no nome do funcionário que está sendo contratado. A legislação brasileira não exige essa especificidade. O importante é que o comprovante de residência seja válido e esteja no nome da pessoa que o apresenta. Além disso, é fundamental verificar outros documentos obrigatórios, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , RG, CPF e certidões

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida! 

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 dias Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 15:01

Boa tarde Luciano!
"Agradeço muito o retorno e desculpe mas não entendi, você informou que o comprovante de endereço não precisa necessariamente estar no nome do funcionário que está sendo contratado, mas esteja no nome da pessoa que o apresenta." Mas seria o funcionário que estaria apresentando o comprovante e para mais detalhes, ele aluga um quarto em um imóvel sem contrato.
Desde já agradeço a atenção.

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