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LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 dias Terça-Feira | 25 junho 2024 | 08:21

Agradeço, Maria De acordo com a legislação vigente, o pró-labore deve ser incluído no cálculo da empresa, assim como acontece com a folha de pagamento. Portanto, o INSS sobre o pró-labore é devido pelo empresário enquanto pessoa física e não pessoa jurídica. Essa contribuição é recolhida via GPS (Guia da Previdência Social). Caso o INSS tenha recusado o pagamento, é importante verificar se o pró-labore foi corretamente informado na guia e, se necessário, retificar a declaração para incluir a parcela patronal.Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida! LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 72, 

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