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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Modo de calcular Hora Extra

Gustavo Conchal Richiardi Souza

Gustavo Conchal Richiardi Souza

Bronze DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 11:08

Olá Bom Dia,
Sou desenvolvedor de Software para Cartão de Ponto e existe um cliente que me pediu para fazer um relatório que mostrasse os atrasos do dia separado das horas extras do dia, por exemplo:

Turno do Funcionário: 08:00 12:00 13:00 18:00
Pontos registrados: 07:30 11:30 13:30 18:30

sendo assim no relatório que ela nos pediu ficaria :

Horas extras: 01:00
Atrasos: 01:00

Assim ficaria entendido que o funcionário neste dia ficou zerado, porém, se este fosse um dia em que as horas extras são acrescidas de 100%, ela nos disse que o sistema deve fazer o seguinte calculo:

Hora extra: 02:00 (1 hora + 100%)
Atraso: 01:00

Mas na verdade o funcionário terminou o dia zerado, pois o tempo que ele chegou adiantado na manhã ele saiu mais cedo para o almoço, e na parte da tarde também houve essa compensação.
Agora sim vai a pergunta, alguém já viu algo assim? A cliente está certa ou isto é um absurdo?

Por favor, estou desesperado atras desta informação pois preciso concluir o relatório o quanto antes...

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 13:15

Aqui onde trabalho só domingos e feriados tem acréscimo de 100% e todas as horas trabalhadas são consideradas como extras.
Então no exemplo que você colocou o relatório teria que colocar
Hora Extra 100% 9:00

Porque na folha de pagamento também deve entrar separado as horas extras de 50% ou 100%.
O que ela vai fazer? Vai dobrar o numero de horas e pagar com 50% de acréscimo?
Entendo que assim não é correto.

KLEBER JOSE OLIMPIO

Kleber Jose Olimpio

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 18:27

Boa Noite;

Tenho uma dúvida sobre departamento pessoal do escritório onde trabalho, se alguem puder me ajudar desde já fico grato;
Com relação ao trabalho no domingo ou feriado, a legislação determina que se pague o dia trabalhado em dobro, e não hora extra dobrada.
A minha duvida é: - No caso do funcionário trabalhar 10 horas no domingo, em uma empresa que carga horária de 8 horas por dia, como calcular as duas horas excedentes no domingo?

exemplo 1: Salario base/30 dias*2=Valor do dia dobrado
Valor do dia dobrado/8 horas*50%*2horas excedentes= valor das horas excedentes

Exemplo 2: Salario base/220 horas*2*8=Valor do dia dobrado
Valor do dia dobrado/8*50%*2horas excendentes= valor das horas excedentes

Aguardo opiniões dos companheiros para sanar esta dúvida e compartilhar conhecimentos para crescimento profissional.

Obrigado;

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 07:23

Kleber,

Isso depende do que está na CCT. No meu caso a CCT diz:
"As partes fixam o adicional de 100% (cem por cento) para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas"
Então o cálculo seria:
salário base/220*2*10
Pois como esses dias são considerados dias de descanso todas as horas são consideradas extras.

Acho que não está correto os cálculos que você apresentou, o cálculo deve ser feito pela total de horas trabalhadas.

Salário R$ 660,00
Valor dia R$ 22,00
Valor hora R$ 3,00

Pela tua forma de calcular teremos
No Exemplo 1: R$ 53,00
Exemplo 2: R$ 57,00
Calculando pelo total de horas (10h): R$ 60,00

E se o funcionário trabalhar menos de 8 horas, como você faria o cálculo?

KLEBER JOSE OLIMPIO

Kleber Jose Olimpio

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 14:15

Andrea;

Obrigado pela atenção, no meu caso a CCT esta muito vaga, não regulamenta esta questão do domingo, só fala de banco de horas, mas a empresa não pode compensar, então prefere realizar o pagamento, quando não tem nada na CCT, creio eu que podemos ir direto na CLT, correto??
Com relação a sua dúvida, creio que vc tem razão, esta maneira resolve o meu problema aqui, e levando em conta a sua análise, como pagar o funcionário que trabalha menos de 8 horas????

obrigado pela ajuda!!!!

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 17:25

Gustavo as horas extraordinárias realizadas pelo empregado, mediante acordo de prorrogação de horas, devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Os atrasos injustificados do empregado ao serviço autorizam o empregador a proceder o desconto correspondente ao período respectivo na remuneração do trabalhador.

Portanto, horas normais de trabalho e horas extraordinária têm remuneração diversa, o que não autoriza a substituição de uma pela outra.

Esse é o ponto que a consultoria da IOB sempre me passou, mais concordo com o seu ponto de vista também.

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 23:12

Bem vindo ao fórum, amigo Joel!! Espero que vc consiga aqui toda a ajuda que for possível fornecer e de que vc esteja precisando. Vamos trocar muitas informações, auxiliando-nos mutuamente. Conheça a área de download pois poderá conseguir mais rapidamente algum material. E não deixe de rever sempre as regras do forum!

Bem, Joel, respondendo a sua questão: isso depende do porte da empresa, do ramo dela, se c/ ou s/ empregados, do enquandramento fiscal, do regime tributário....ficaria mais fácil vc contratar um contador ou empresa de assessoria contábil.

Um bom lugar pra vc pesquisar, pra entender o que estou dizendo, é o site da "fazenda.gov.br". Vc encontra a agenda tributária, vc encontra as Leis, e tantos outros assuntos úteis para qualquer empresário.

Restando dúvidas, poste novamente e/ou nos forneça maiores detalhes.

Espero ter ajudado.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:57

Hernani Rodrigues,

A fórmula para cálculo de horas extras é a seguinte:

HE = (SB/HM) + ((SB/HM)*Percentual)

Legenda:
HE = Hora Extra
SB = Salário Base
HM = Horas Mensais

Normalmente esse percentual é de 50%, mas algumas convenções estipulam um percentual maior.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 07:30

Bom dia Hernani.

Se me permite, tentarei ajudar.

Sendo esse funcionário um mensalista, divida o salário pela carga horária contratada, suponho que seja a mais praticada de 220hs, façamos uma simulação como se este funcionário houvesse produzido 10 horas-extras durante o mês de março que contou com com 4 domingos (folgas) mais 1 feriado (carnaval):

Salário Hora: 820,00 ÷ 220 = 3,72 ( < este é o valor do salário-hora)

10 Horas Extras: 3,72 X 10 horas = 37,20

Adic 50% sobre Hora Extra: 37,20 X 50% = 18,60

Quando se produz horas extraordinárias além da jornada é devida a recomposição do Descanso Remunerado. Para calcular o DSR das Hora Extra somamos o valor das Horas-Extras com o Adicional de 50%:
37,20 + 18,60 = 55,80.

Como março teve 31 dias com 5 folgas, restam 26 dias úteis (não importa se há expediente aos sábados), teremos então:

DSR hora-extra: 55,80 ÷ 26 (dias úeis) = 2,14 X 5 (dias de folga) = 10,70


Espero ter ajudado.

Bom domingo.

Iremar Cassiano de Souza

Iremar Cassiano de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:56

Bom dia,

gostaria de saber se tem um valor máximo a ser pago de horas extras durante o mês?

exemplo: no caso de motorista da secretaria de saude, ele trabalha por escala, e ainda recebe horas extras, diárias e adicional noturno. Isso está certo? O Municipio pode sofre punição se estiver errado?

Iremar Cassiano de Souza

Iremar Cassiano de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:58

Bom dia,

aqui pagamos diárias apartir de 100km do local de trabalho, na Secretaria de Saúde tem três motorista que fazem 45 diárias por mês, considerando que o mes tem 30 dias, pergunto: qual o limite de diárias a ser feito durante o mês por cada motorista?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 22:04

Oi, Iremar. Tentarei ajudá-la.

1ª Questão - se tem um valor máximo a ser pago de horas extras durante o mês?
R.: Não eixste valor máximo em se tratando de horas-extras, mas, sim, limite de horas extras diário, o permitido pela CLT é de até 2hs extras por dia laborado. Portanto, se o trabalhador excede esse limite está errado o empregador que não interefere no processo de produção de maneira a desonerar os serviçso deste trabalhador, correndo o risco de multas além, é claro, da devida indenização, ao trabalhador, em dobro das horas laboradas em excesso.

2ª Questão - qual o limite de diárias a ser feito durante o mês por cada motorista?
R.: Presumo que vc se refere às diárias estabelecidas na CCT do Sindicarga. Pelo que sei não existe limite, mas é estranho 45 diárias se a diária é para quando o deslocamento ultrapassar 100km, então a empresa paga a diária à título de reembolso com as despesas.

Agora sou eu que pergunto: como podem 45 diárias num mês de 30 dias? Eles trabalham 30 dias corridos?

Sugiro-lhe, Iremar, consultar a Convenção do Sindicato de sua categoria em sua cidade.


Espero ter ajudado.

DAVID NEREU POGERE

David Nereu Pogere

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 11:35

Bom dia, estou com uma grande dúvida, tenho uma empresa que alguns trabalhadores fazem a jornada de trabalho no período noturno, por exemplo, um funcionário trabalhou das 22:00 às 3:30 e das 4:30 às 9:40. A minha dúvida é referente como irei lançar na folha de pagamento o adicional noturno, pois o mesmo faz 44 horas semanais. no meu calculo deste dia o funcionário fez:
6 horas noturnas que equivalem a 6,86 horas (6/52,5*60) + 4:40 min hora normal que equivalem a 4,66 (40min transformado em hora).
Sinceramente não sei como eu faço

Desde já agradeço pela atenção
David

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 23:15

Oi, David. Seja bem-vindo ao melhor forum de temas contábeis do país!!
Espero que esta seja a 1ª de muitas visitas e que possamos nos ajudar mutuamente.

Com relação a sua questão, prefiro abordar individualmente os dias de jornada noturna.

No dia em que atuo das 22hs até ás 3h30m, computei, pelas minhas contas, o equivalente a 6h08m de hora normal.
E no dia em que atuo das 4h30m até ás 9h40m, computei dos 30min dentro da jornada noturna, apenas 0h35m de hora normal, e as demais 5h10m são horas normais.

Surgiu-me a dúvida se sobre essas 5h10m seria devido o adicional noturno pois, segundo Súmula do TST, as horas trabalhadas em continuidade e que tenham ultrapassado o turno noturno caberia o adicional de 20%. Como a jornada dele começou 30m para o término da jornada noturna pode ficar complicado remunerar tais horas, se são elas extensão da jornada noturna. Em situações assim sempre aconselho consultar o Sindicato da categoria para esclarecer do entendimento que eles dão a tal caso.

Uma última observação, amigo David, é se nos período de horas mecionados por vc já estão descontados os intervalos 15min de descanso devido nas jornadas acima de 4h até 6h de duração, eles não entrariam no computo das horas a serem remuneradas.

Espero ter ajudado.

DAVID NEREU POGERE

David Nereu Pogere

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:50

Obrigado pela ajuda Kennya.
Mas ainda continuo com dúvidas, ref. a que vc me perguntou, os intervalos de 15 min. estão descontados.
A minha grande dúvida é referente ao Ad. de 20% s. hora noturna.
O trabalhador fez o seguinte horário: 22:00 às 3:30 e das 4:30 às 9:40. Só de hora noturna ele tem 6 horas, transformando em 52,50 = daria 6,86 horas + 4:40 após = totalizando 11,51 h. (transformei os minutos em hora).
Tirando 8 horas (11,51-8) = 3,51h extra. Ai está minha dúvida, a hora extra que eu vou colocar na folha de pagamento, por exemplo 3,51h com adicional de 50% s/ a hora normal. Está correto?
Já que computou as horas noturnas no horario normal, tenho que fazer tb os 20% sobre a hora noturna?
Isso que eu to mais preocupado, pq nunca tive casos de trabalhador que só trabalhou em horario noturno, como se fosse horario normal.

Obrigado pela atenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 20:14

David, creio que trata-se, na verdade, de uma jornada única, isto é, foi iniciada às 22:00h e terminada às 9:40h. É isso? Caso positivo, o entendimento passa a ser outro.
Seguindo enunciado do TST, no prolongamento da jornada noturna, sobre as horas trabalhadas após às 5h, será devido o adicional noturno de 20%.

Assim, computadas (no relógio) as 10h e 40min de trabalho e considerando que das 22h até às 5h são compostas de 52m30s, teremos: 6h51m de hora noturna e 4h40m normais (de 60min). Perfazendo um total de horas a serem remuneradas de 11h e 30m de trabalho.

Sendo a jornada normal de 8hs de trabalho, sobram 3h30m como jornada extraordinária (horas-extras). Obedecendo a instrução do TST, aplicamos o adicional de 20% sobre todas as 11h30m. Após isso - com a hora trabalhada já acrescida do adc. noturno, aplica-se o adicional de hora-extra (mínimo de 50%) sobre o valor dessa nova hora trabalhada na razão de 3h30m extras.

Espero ter ajudado.

Gerald Corelli

Gerald Corelli

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 22:58

Adiciono mais informações ao que os colegas colocaram, pois alguns não sabem como converter as horas em horas centesimais para, posteriormente multiplicar pela h/h.

As conversões de horas em números centesimais são necessárias tanto no cálculo de Adicional Noturno, quanto na valoração das horas a serem remuneradas.
Exemplo: Um trabalhador fez 1h30m de Adicional Noturno:
Dividimos 30, os minutos das horas trabalhadas, por 60, total de minutos contidos em uma hora.
30 ÷ 60 = 0,50
Pegamos o número centesimal (0,50) e somamos com a quantidade de horas inteiras (1).
1 + 0,50 = 1,50
2º exemplo: 4h25m => 25 ÷ 60 = 0,42 => 4h + 0,42 = 4,42

Ai podemos multiplicar 4,42 horas pelo valor hora do empregado.

Imaginando que estas horas possuam adicional noturno, o valor deverá ser multiplicado pelo fator 1,142857.

Exemplo: 52,5 (0:52'30 convertidos em centesimais) x 1,142857 = 60

Este fator é obtido pela divisão de 60 (hora normal) por 52,5 (hora noturna).

Há jurisprudência que diz que as horas noturnas, assim como o adicional, começam a contar as 22:00, e perminam com a jornada do empregado, e não às 5:00. O cálculo das 22:00 às 5:00 é mero exemplo de que, o empregado que trabalhar 7 corridas deverá ser remunerado por 8 horas.

Exemplo: 7 x 1,142857 =8

Em meu site há ima planilha de apontamento, gratuita, que ajuda a fazer estes cálculos.

Cordialmente,

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