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Ressalva na homologação

NARA CRISTINA DOS SANTOS

Nara Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Desenhista Projetista
há 3 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 22:58

Olá! Já faz mais de um mês que assinei a homologação, a ressalva foi pra solicitar um reembolso, foi descontado da minha recisão um valor indevido, eles me deram uma cadeira para trabalhar home office e eu devolvi a cadeira quando voltei a trabalhar presencial no dia 23/10/2023. Daí fui demitida dia 20/05/2024 e descontaram o valor dessa cadeira... Agora estou tentando contato com a empresa pra saber se tenho que esperar, se ainda estão vendo isso, mas não me respondem, só visualizam as mensagens... O que devo fazer?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 08:43

Essa é uma ótima pergunta, obrigado por perguntar!

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, descontos indevidos na rescisão são proibidos. O artigo 483, d, da CLT permite que o empregado considere o contrato rescindido e busque indenização quando o empregador não cumpre suas obrigações. Além disso, o desconto não pode exceder um mês de remuneração do empregado1. Recomendo que procure orientação jurídica para resolver essa questão e, se necessário, acione a Justiça do Trabalho

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
87, 

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