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Reclamatoria trabalhista com contribuições sendo recolhidas na parcelas a vencer do acordo

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 08:57

Bom Dia 

Preciso de uma grande ajuda , em uma reclamatória trabalhista foi acordado a empresa de pagar 15 parcelas sendo a 1º de 25mil e as demais de 5mil , sendo a 1º 13/05/2024 e a ultima12/06/2025 ,  mas nisso foi incluso no processo :

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em tantas
parcelas quantas as previstas no acordo e proporcionalmente a cada uma delas (Lei
nº 8.212/91, art. 43, § 3º), e serão acrescidas dos encargos previdenciários (taxa SELIC
e multa moratória) a partir da mora. Portanto, , fica desde já a parte executada
intimada a comprovar o recolhimento das contribuições (a ser realizada via
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos - DCTFWeb), observadas as datas de vencimento das parcelas,
devendo comprovar o pagamento e envio dos arquivos nos autos até o dia 15 do
mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, tudo nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021 (artigo 10), com redação
dada pela Instrução Normativa RFB nº 2128, de 23 de janeiro de 2023. "Art. 19. A
DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de
dívida e de constituição do crédito previdenciário. § 1º A entrega da DCTFWeb será
obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem: (...) V - a partir
do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições
previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de
decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho". As
instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb podem ser
obtidas mediante consulta ao Manual de Orientação da DCTFWeb, emitido pela
Secretaria da Receita Federal, págs. 102 a 106, no seguinte link: https://www.gov.br
/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb
/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view.

Trabalho com o sistema domínio , inclui o processo dentro do sistema para envio ao e-social , mas como faço para gerar as guias a vencer em cima das competências futuras , alguém pode me ajudar : 

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 09:05

Agradeço por trazer essa questão à tona.

Para gerar as guias de contribuições previdenciárias a vencer nas competências futuras, siga estes passos:Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.Utilize um certificado digital para autenticação.Preencha a DCTFWeb com as informações necessárias.Transmita a declaração para a Receita Federal.Após a transmissão, se houver saldo a pagar, emita o DARF para pagamento.Lembre-se de seguir as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 e consultar o Manual de Orientação da DCTFWeb para detalhes específicos

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
89, 

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