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Sindrome de Bornout

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 09:37

Caros, bom dia.
O empregado de carteira assinada, está apresentando síndromepor Bornaut, ela perde os benefícios abaixo?
1 - Se suspende o plano de saúde
2 - Alimentação
3 - Se recebe o salário ou será o piso do INSS
 
Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 09:49

"Obrigado por perguntar, é uma questão muito pertinente."

Quando um empregado de carteira assinada é diagnosticado com Síndrome de Burnout (também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional), ele mantém alguns direitos trabalhistas. Esses direitos incluem:Reconhecimento de Doença Ocupacional e 15 dias: O trabalhador deve acionar a justiça para reconhecer a condição como doença ocupacional. Durante os primeiros 15 dias, ele continua recebendo salário da empresa. Após esse período, recebe auxílio-doença.Estabilidade Provisória de Emprego de 12 meses: A Síndrome de Burnout concede estabilidade empregatícia de 12 meses. Isso significa que o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante esse período1.Benefícios do INSS: Dependendo da gravidade da doença, o trabalhador tem direito ao recebimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, conforme os limites de sua incapacidade.Lembrando que o nexo de causalidade deve estar relacionado ao ambiente de trabalho e às funções laborais diárias para que esses direitos sejam aplicáveis. Caso contrário, o empregado pode não ter direito a todos esses benefícios

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
91, 

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 15:35

O empregado de carteira assinada, está apresentando síndromepor Bornaut, ela perde os benefícios abaixo?
1 - Se suspende o plano de saúde
2 - Alimentação
3 - Se recebe o salário ou será o piso do INSS
1- A empresa não pode cancelar o plano de saúde do funcionário afastado, sendo assim tem que manter.

2- A alimentação pode ser suspensa durante o período de afastamento.

3- os primeiros 15 dias é a empresa que paga, do 16º em diante é o INSS.

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