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Salário maternidade e INSS

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:17

Boa tarde!

Uma empresa na qual tem apenas uma funcionária, acabou ficando grávida e o dono pagava o salário maternidade e era descontado do INSS.  
Gostaria de saber se esse valor pago em salário maternidade, acumula para abater o INSS de quando ela voltar ao serviço, ou só é abatido no período em que foi pago o salário? 

Exemplo: Funcionária recebe 1412 reais e tem o INSS 105,90 reais
Portanto, gera um crédito de 1412 para abater no inss
Em x1/x1/x1, o INSS foi abatido, tendo então um valor de 1.306,10 ainda para abater, como só tem essa funcionária, esse valor acumula para o período x1x2/x1? ou não?

Caso não acumule, o que devo fazer para o empresário receber o valor dessa diferença da qual não foi utilizada para o abate do INSS?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 18 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 09:49

Gabriel,

Desde a implantação da DCTFWeb e eSocial (10/2021) os valores não compensados de salário maternidade e salário família serão reembolsados através do PER DCOMPweb, ou seja, esse valor que não foi utilizado deve ser solicitado a "restituição".
Obs. utiliza-se o Web no e-cac para competências após 10/2021, e para as anteriores utiliza o PGD Desktop.

Base:
IN 2.055/2021
Item 3.4, pag 16
www.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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