Gabriel
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Uma empresa na qual tem apenas uma funcionária, acabou ficando grávida e o dono pagava o salário maternidade e era descontado do INSS.
Gostaria de saber se esse valor pago em salário maternidade, acumula para abater o INSS de quando ela voltar ao serviço, ou só é abatido no período em que foi pago o salário?
Exemplo: Funcionária recebe 1412 reais e tem o INSS 105,90 reais
Portanto, gera um crédito de 1412 para abater no inss
Em x1/x1/x1, o INSS foi abatido, tendo então um valor de 1.306,10 ainda para abater, como só tem essa funcionária, esse valor acumula para o período x1x2/x1? ou não?
Caso não acumule, o que devo fazer para o empresário receber o valor dessa diferença da qual não foi utilizada para o abate do INSS?