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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SHIRLENE CRISTINA FARIAS DA SILVA

Shirlene Cristina Farias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 18:37

Boa tarde.
O empregado se acidentou ( abrimos CAT) e machucou o dedo e precisa de cirurgia, demos todo o suporte pra ele, levamos ao médico e o caso dele é cirúrgico, orientamos que desse entrada no hospital ( SUS) para fazer a cirurgia devida e o mesmo se recusou alegando que a empresa deve pagar particular, o colaborador pediu as contas e gostaria de saber se posso prosseguir com a rescisão, a título de informação o mesmo se encontra no contrato de experiência.  
Como proceder nesse caso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 20:37

"Obrigado, Sirlene, por se interessar e perguntar sobre isso."

Em caso de acidente de trabalho durante o contrato de experiência, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta do benefício previdenciário. Portanto, a empresa não pode rescindir o contrato ao final do período de experiência. Recomenda-se manter o colaborador no quadro de funcionários e seguir as obrigações legais, como pagamento de multa do FGTS e aviso prévio. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
96, 

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