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Apoio Financeiro RS - Portal Emprega Brasil não está funcionando 26/06/24

elisandra de medeiros germann

Elisandra de Medeiros Germann

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 20:25

Olá colegas,
Alguém passando por dificuldades para solicitar o benefício do apoio financeiro aos funcionários das empresas atingidas pelas enchentes do RS? Fiz algumas solicitações até ontem, e hoje simplesmente apresenta erro na página o dia inteiro! O prazo encerra as 23:59 de hoje.

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 20:40

"Muito obrigado pela pergunta, é muito relevante."

Enfrentando dificuldades para solicitar o benefício de apoio financeiro para funcionários das empresas atingidas pelas enchentes no RS? O prazo encerra hoje às 23:59. Consulte a Lei 12.340/2010, artigos 3 e 4, que regulamentam a ajuda federal em desastres. Persistindo erros, contate a Defesa Civil ou acesse https://www.defesacivil.gov.br.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
98, 

elisandra de medeiros germann

Elisandra de Medeiros Germann

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 23:03

Consegui resolver!
No meu caso o problema foi a senha gov do representante da empresa que era nível bronze (o sistema não informa que este é o problema né).
Então eu vinculei o meu CPF (contadora) ao e-CNPJ do cliente, loguei no emprega brasil com meu certificado e consegui realizar a solicitação.

Marília F

Marília F

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 dia Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 13:27

Olá

Sobre a MP 1230 a adesão seria apenas para as empresas efetivamente afetadas pelas enchentes e não em qualquer lugar do município  simplesmente pela cidade ter decretado em calamidade pública? Conforme abaixo:

Art. 3º A elegibilidade ao Apoio Financeiro de que trata esta Medida Provisória fica condicionada à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Ficamos na dúvida aqui no escritório, se é realmente isso?

Att.

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