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FÉRIAS HORISTA

Lucas Silva

Lucas Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Atendimento
há 2 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 10:09

Bom dia! 
Gostaria de tirar uma dúvida, estou fazendo o lançamento de férias para um horista (Professor), vamos supor que ele trabalha 100h mensais, mas em um desses meses pegou uma parte de férias e ele trabalhou 50h. Para média (Referente esse mês) eu considero o que de fato ele trabalhou que foi 50h ou utilizaria também 100h ? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 10:41

"Muito obrigado, Lucas,  pela pergunta, é muito relevante."

De acordo com a CLT, Art. 142, § 6º, para cálculo de férias, deve-se considerar a média dos últimos 12 meses trabalhados, incluindo horas efetivamente trabalhadas e férias. Portanto, considere 50h no mês em que o professor trabalhou parcialmente. A aplicação da norma contábil ITG 1000 também corrobora essa abordagem.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO99

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