x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 85

Transferencia de trabalhadores

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 10:43

bom dia prezados a empresa A   tem um unico socio ,  ele abrira outra empresa a B, onde o mesmo tbem sera o unico socio ,  posso transferir os trabalhadores da A para a B, se for possivel isso é feito pelo conectividade social, ou tenho que preencher a PTC e protocolar na caixa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 11:09

"Obrigado por levantar essa questão importante."

Sim, é possível transferir trabalhadores da empresa A para a empresa B, ambas com o mesmo sócio único. Isso deve ser feito pelo Conectividade Social, conforme a Circular CAIXA 693/2015 e a Portaria MTP 671/2021. A transferência deve seguir as normas contábeis e trabalhistas vigentes, incluindo o preenchimento correto dos dados no sistema.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
101º, 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 2 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 09:57

Nos termos do artigo 2º, § 2º da CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Em outras palavras, a transferência de empregados é possível entre matriz e filial (e vice e versa) e entre empresas de mesmo grupo, onde há uma empresa administradora/controladora, ou ainda nos casos de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.
Vale ressaltar que para a configuração do grupo econômico é prescindível a existência de relação hierárquica entre as empresas. É necessária a existência de nexo relacional entre elas que caracterize ingerência ou coordenação administrativa.
Geralmente a comprovação do grupo econômico é feita mediante prova no contrato social, onde consta todas as sociedades participantes, bem como a designação de uma sociedade controladora, ou de comando do grupo.
Ressalte-se que de acordo com as alterações da Reforma Trabalhista não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.          
No seu caso informa apenas que as empresas possuem apenas um dos sócios em comum, portanto, conforme mencionado acima, apenas o fato de possuir sócios em comum, não é motivo suficiente para a transferência. É necessário que se configure grupo econômico, ou ainda nos casos de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, é que será permitida a transferência de empregados.   
Se não forem atendidos os requisitos citados, o procedimento é o desligamento da empresa origem e registro da admissão na empresa destino. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.