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Convenção coletiva com salário abaixo do minimo

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 09:16

Pessoal, estou com duvidas no seguinte, uma convenção coletiva abrange o período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, primeira vez que pego uma convenção assim. Mas a dúvida principal é quanto ao salário, pois o mesmo está abaixo do minimo e na convenção não encontrei carga horária. Alguém ja passou por situação assim? Tentei contato com o sindicato mas não tive retorno. Essa convenção foi usada em um processo licitatório. Alguém pode me ajudar?Anexei nos arquivos a convenção, CCT Seac Belém 2023.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 10:02

"Obrigado pela pergunta!"

De acordo com a legislação brasileira, especificamente a CLT (art. 611-A) e a Constituição Federal (art. 7º, IV), o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional. Caso a convenção coletiva não mencione a carga horária e o salário esteja abaixo do mínimo, é necessário aplicar o salário mínimo vigente e seguir a jornada padrão de 44 horas semanais.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto8
107º, 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 10:18

Se há conflito entre normas ou interpretações de normas usar-se-á, seguindo o principio de in dubio pro operario e da norma mais favorável, a norma ou entendimento de norma mais benéfico ao empregado sempre.

Esse principio basilar do direito trabalhista se aplica inclusive a normas infra legais, como por exemplo um regimento interno de empresa. Assim sendo, inexistirá em território brasileiro salario inferior ao mínimo para trabalhadores que trabalhem a carga máxima horaria e se sujeitem as normas da CLT, pois em casos de previsão inferior está será mais benéfica.

Neste caso, se com a mesma carga horaria o melhor salario é o mínimo, este deverá ser aplicado.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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