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Recisão Justa Causa Abandono de emprego: faltas e DSR

SIMONE B

Simone B

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 1 semana Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 10:47

Empregado salário R$1.750,00, 5 dependentes salário-família
Mensalista, 30h semanais de segunda a sexta, não trabalha sábado
Empregado avisou dia 27/05/2024 que não poderia ir trabalhar naquele dia e não apareceu mais. Foi enviada mensagem no contato do whatsapp (forma de comunicação anterior comum com o empregado) notificando que retornasse. Sem resposta.
Dia 27/06/2024 empregador optou pela rescisão por justa causa.
No lançamento de descontos (01/06/2024 a 27/06/2024), aplicar-se-á:
quantos dias de faltas e quantos dias de  DSR sobre faltas e atrasos?
Empregado recebe salário-família mesmo faltando o mês inteiro?

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 11:59

"Obrigado pela pergunta!"

Serão descontados os dias faltados (01/06/2024 a 27/06/2024) do salário do empregado. Não há direito a DSR sobre faltas não justificadas. O salário-família é devido proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no mês, conforme Art. 65 da Lei 8.213/91.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tributário, Empresarial e Trabalhista 
@dr.luciano.adv
Oculto
111º, 

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