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Vendas de férias fracionadas

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 10:16

Obrigado pela pergunta!

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é possível vender até 10 dias das férias, o que equivale a 1/3 do período adquirido. Portanto, você pode tirar os 5 dias, vender os 10 dias e, posteriormente, usufruir dos 15 dias restantes. O início das férias deve ser comunicado com 30 dias de antecedência e o abono pecuniário (férias vendidas) deve ser pago até 2 dias antes do início das férias

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
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