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Aviso indenizado Intermitente no mes de admissão

CARLA CASTRO

Carla Castro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 12:20

Boa tarde,

O funcionário intermitente trabalhou 10 dias, foi admitido em 18/06/2024  e demitido  em 28/06/2024, a minha dúvida é, como faço o calculo do aviso indenizado se ele trabalhou somente esse dias?

Obrigada,

Ulisses Neves

Ulisses Neves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 semanas Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 17:32

Boa tarde Carla,

O contrato intermitente possui aviso prévio calculado de forma diferente aos demais modelos de contrato, neste caso o cálculo baseia-se na soma dos salários recebidos divididos pelo número de meses trabalhados o que seria a média deste valor é o saldo para aviso prévio indenizado do trabalhador intermitente.

Como informado o colaborador laborou atividades durante 10 dias o que não o dá direito a aviso prévio indenizado já que não completou tempo suficiente para computar direito a férias, décimo, e aviso prévio. Neste caso ele receberá apenas os dias trabalhados. 

Espero ter ajudado, abraço. 

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