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MARIA APARECIDA SALUSTIANO DA SILVA

Maria Aparecida Salustiano da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 16:47

Boa tarde!

Poderiam me tirar uma dúvida por gentileza ? Estou com um funcionário que trabalhou somente 22 dias do contrato de experiência ( Ou seja a admissão dele foi no dia 06/06/2024 e sua demissão foi no dia 28/06/2024 ) , ele tem direito a GRRF ? 
Mesmo tendo trabalhado somente 22 ?  ( Vinte e dois dias ) , a empresa o demitiu no dia 28/06/2024.
Estou com essa dúvida , poderiam me ajudar por favor ?
Desde já agradeço. 
Obrigada !

Att.
Maria 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 17:05

Maria Aparecida Salustiano da Silva, boa tarde.

A emissão da GRRF não está ligada a quantos dias ele trabalhou e sim o motivo da rescisão.

Dito isso, se a rescisão foi por dispensa por parte da empresa ou fim do contrato por prazo experiência, sim, ele terá GRRF.

Somente não teria, se a rescisão fosse por pedido de demissão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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