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Período de gozo de férias pós licença

Juliana de Magalhaes

Juliana de Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 14:13

Boa tarde! 

Tenho uma colaboradora que foi admitida em 02/09/2021.
Já gozou as férias do período 02/09/21 a 01/09/2022 - ok 

Em relação ao período de 02/09/2022 - 01/09/2023, o prazo é de 01/08/2024.

Ela esteve afastada pelo INSS por conta de uma cirurgia nos períodos de  22/02 a 07/03 e depois 14/03/24 - 14/06/24.

Considerando esse afastamento, posso estender o prazo para ela tirar férias após 01/08/2024? Qual seria a nova data limite?

Obrigada

Ulisses Neves

Ulisses Neves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 16:07

Olá Juliana,

Quando ocorre afastamento do empregado superior a 15 dias este contrato fica suspenso conforme determina o art.476 da CLT, desta forma o período aquisitivo também estará suspenso pois não há como o empregador prevê o evento de afastamento do colaborador.  Dessa forma, o empregador continuará com a contagem do período concessivo do empregado após o seu retorno do afastamento. 

Com relação a colaboradora mencionada a mesma tem o período de férias disponível de 30 dias e a data do retorno ocorre em 14/06 sendo seu limite de gozo 01/08. Ainda há tempo de realizar a programação neste intervalo caso não ocorra novos afastamentos.

Espero ter ajudado, abraço. 

Ulisses Neves

Ulisses Neves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 semanas Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 17:09

Boa tarde Juliana, 

Falando legalmente como haverá este período entre o retorno do afastamento e o vencimento do período aquisitivo compreende-se que ela pode retirar as férias nesse "intervalo" a única possibilidade para que tenha uma prorrogação do período aquisitivo será em caso do afastamento se manter. 
Este "acordo" não tem como caso ela não esteja afastada. 

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