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OMISSÃO DE DCTF WEB

Neto Matias

Neto Matias

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 16:01

Olá, uma cliente demitiu sua única funcionária dia 28/02/2024, portanto, transmiti a DCTFweb após a demissão dela fiz o fechamento da folha para transmitir a DCTFweb sem movimento. Porém, transmitiu a DCTF "original zerada". Por achar que isso seria o suficiente, não fechei mais os meses posteriores. 

Sendo que agora, pela situação fiscal da empresa, percebi que existem 2 pendências de omissão de DCTFweb de Abril e Maio. Alguém poderia me explicar o que aconteceu? Ou se já passou por uma situação parecida?

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 16:35

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho e lhe traga muitas vitórias.


A transmissão "original zerada" não substitui a DCTFweb sem movimento. É necessário transmitir a DCTFweb sem movimento mensalmente para evitar pendências. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, a DCTFweb deve ser entregue mesmo sem movimento. Regularize as omissões para evitar multas e problemas fiscais.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto

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