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RESCISÃO POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE

Yana Karolina Scalabrin Carvalho Resende

Yana Karolina Scalabrin Carvalho Resende

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 4 semanas Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 16:48

Olá!
Estamos com uma situação onde um colaborador se aposentou por invalidez permanente acidentária. 
Pelo que pesquisamos, neste caso, não acontece a extinção do contrato de trabalho, mas sim a suspensão do mesmo até a aposentadoria se tornar definitiva ou na pior das hipóteses, o colaborador vir a falecer.
No entanto, o empregador insiste em rescindir o contrato. Nesse caso, como nós podemos proceder?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 18:08

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

No caso de aposentadoria por invalidez permanente acidentária, o contrato de trabalho não é extinto, mas suspenso. Recomenda-se consultar o artigo 475 da CLT para orientação legal sobre os direitos do colaborador. É aconselhável buscar orientação jurídica para resolver a questão de rescisão com base na legislação trabalhista vigente.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
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