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Valor de vale refeição diferenciado conforme a categoria (convenção coletiva/sindicato)

JOSE XHAOS

Jose Xhaos

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 3 dias Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 13:18

Olá, a todos!

Estamos lidando com a seguinte situação aqui na empresa, a empresa paga vale refeição  a todos os seus funcionários, com o mesmo valor independente do cargo.
A empresa possui empregados de categorias diferentes e com seus respectivos sindicatos, acontece que na convenção de um desses sindicatos o valor do vale refeição sofreu alteração significativa, após a atualização do valor pela empresa, a diferença superou em R$10,00 e a empresa não suportaria pagar a diferença para todos os funcionários, principalmente por que nessa categoria há apenas 1 (um) colaborador percebendo esse valor superior.

Sabemos que é vedado o fornecimento de vale refeição com valores diferenciados conforme o cargo do beneficiário, mas aqui a questão é outra, a diferenciação não ocorre conforme cargo, mas conforme a categoria.

Outra dúvida que surgiu foi quanto ao desconto do vale refeição, para essa categoria o montante é superior ou já praticado pela empresa, seria possível descontar o que consta na convenção da categoria?

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 18:06

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

Conforme a legislação brasileira (Lei 6.321/1976), é vedada a diferenciação de valores de vale refeição entre funcionários da mesma empresa, independentemente de categoria ou cargo. A empresa deve ajustar o valor para todos os empregados conforme a convenção coletiva vigente. Quanto ao desconto, somente é possível descontar valores adicionais além do praticado pela empresa se isso estiver previsto na convenção coletiva específica.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
194º, 

JOSE XHAOS

Jose Xhaos

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 1 dia Sábado | 6 julho 2024 | 10:44

Caro Dr. Luciano,

Agradecemos imensamente pela sua resposta/contribuição, mas acreditamos que não deixamos nossa exposição clara pois os impactos vão além do vale refeição:

O que nos trouxe dúvida foi justamente que apesar de serem uma única empresa os trabalhadores em questão são de categorias distintas (não estamos falando em cargo distinto), com sindicatos que os representam também distintos e por consequência com convenções coletivas distintas, onde em ambas são mencionados valores de vale refeição diferentes, sendo que a convenção que aflorou a questão possuia valor inferior aos dos demais, mas como se tratava de um único obreiro, de categoria diferenciada, a este a empresa pagava vale refeição em valor superior sem problema algum, uma vez que a diferença não onerava a empresa em demasia.

A controvérsia aflorou quando a convenção da categoria deste único empregado majorou seus valores de forma significativa e, desta forma, para equalizar a questão e unificar os valores teria que ser aumentado o valor dos vales refeições de todos os demais empregados, que é um alto valor, com custos elevadíssimos à empresa.

A questão é imperiosa pois a convenção de uma categoria distinta da de todos os outros trabalhadores da empresa estaria trazendo benefícios a estes, através de uma convenção que foi pactuada por sindicato que não os representa, o que nos leva a perguntar quanto aos demais benefícios abrangidos pela convenção dessa categoria diferenciada, que sequer são mencionados na convenção da categoria majoritária, que abrange a todos os trabalhadores da empresa exceto o obreiro de categoria diferenciada.

Agradecemos

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