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13° salario indenizado e Aviso Prévio trabalhado.

Milania

Milania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 2 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 13:46

Boa tarde,

Tenho as seguintes duvidas. 

1. 13° indenizado da rescisão é pago sobre a remuneração ou sobre o aviso? (Caso saiba a reposta deixa aqui a normativa de onde eu posso ter isso baseado na lei)
2. Qual lei ou normativa que eu vejo que o aviso prévio trabalhado são 30 dias.?


Preciso disso tudo baseado em algum artigo, lei, portaria para que eu possa ter certeza.

Obrigada a quem puder me responder. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 18:05

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

O 13º salário indenizado na rescisão é calculado sobre a remuneração do empregado, conforme o artigo 7º da Lei 8.214/1991.O aviso prévio trabalhado é de 30 dias, conforme o artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
193º, 

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