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Projeção do Aviso Conta? (Lei 12.506/2011)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 17:15

Prezados (as), boa tarde!

os 3 dias para cada ano trabalhado (Lei 12.506/2011), entra na contagem do aviso indenizado? por exemplo: Admissão: 06/08/2018, foi desligado em 01/07/2024..ele teria 15 dias, mas o sistema está considerando os 30 dias do aviso e concedendo mais 3 dias..., totalizando 18 dias (Lei 12.506/2011), + os 30 dias do aviso indenizado: total: 48.??

Seria isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 18:02

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

Sim, conforme a Lei 12.506/2011, os 3 dias adicionais por ano de serviço são aplicáveis ao aviso prévio indenizado. Portanto, no exemplo dado, o funcionário teria direito a 18 dias de aviso prévio indenizado (15 dias + 3 dias adicionais). Além disso, o total de 30 dias de aviso prévio indenizado também deve ser concedido.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
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