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BIANCA ALMEIDA

Bianca Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 4 dias Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 22:20

Oi pessoal, 
Tem uma funcionária que tirou 20 dias consecutivos de férias e deixou 10 dias para serem gozados posteriormente. Hoje a funcionária manifestou o desejo de vender esse saldo de 10 dias de férias.
Ela ainda pode vender esses 10 dias? Ou teria que ter sido informado no momento em que tirou os 20 dias de férias?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 dias Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 13:31

Bianca Almeida, boa tarde.

O artigo 143 da CLT diz que o empregado pode converter 1/3 do período de férias que TIVER DIREITO em abono pecuniário.

Para "vender" 10 dias, sim, teria que ter sido informado antes de tirar os 20, pois ai ela tinha direito a 30 dias. 1/3 de 30 = 10 dias.

Como ela tirou 20 dias, agora ela só tem 10 dias de direito de férias. Logo, só pode vender 1/3 desses 10 dias, ou seja, 3 dias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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