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CONTRATO DE ESTÁGIO (ENSINO MÉDIO)

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 10:28

Bom dia,

Venho pedir informações de como comporta-se a questão de férias para um colaborador estagiário que cursa o nível médio, com data de admissão desde 01/06/2023. O mesmo ainda irá completar 18 anos a partir de 15/01/2025.  Também irá participar de alistamento militar,  informou na empresa, que não será obrigatório seu engajamento no quartel, informando que fica a critério do mesmo optar se desejar ou não, o que  tenho duvidas se atualmente funciona desta forma.

Desde já agradeço antecipadamente um breve retorno
Alexsandra Patrícia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 10:50

Agradeço pelo convite para fornecer uma resposta concisa.

O estagiário com ensino médio, admitido desde 01/06/2023, terá direito a férias proporcionais após 12 meses de trabalho, conforme Art. 13 da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). Quanto ao alistamento militar, é obrigatório para homens brasileiros aos 18 anos, exceto em casos específicos definidos pela legislação (Lei 4.375/1964, Lei do Serviço Militar).

Espero que essas informações sejam úteis! 

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