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Estorno FGTS Digital

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 27 semanas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 10:04

Bom dia a todos!

Estou com um problema, trabalho no DP e ao fechar a folha de uma empresa e enviar a guia de FGTS a responsável me comunicou que a nova funcionária havia faltado um dia e pediu para que eu refizesse o calculo da folha e consequentemente da guia de FGTS, enviei a guia porém por descuido, ela acabou pagando as duas guias, em vez de somente a segunda, com o valor correto. Ao procurar na aba de "estorno" do FGTS Digital, o valor disponível é o valor de diferença entre as duas guias, e não o valor inteiro da primeira guia, paga por engano. Alguém sabe como eu faço para proceder?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 27 semanas Terça-Feira | 9 julho 2024 | 09:50

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus sempre abençoe seu trabalho e lhe conceda grandes conquistas.

Segundo a legislação brasileira, é necessário solicitar a restituição do valor pago em duplicidade através da Circular CAIXA nº 832/2018. Para isso, acesse o Conectividade Social, preencha o formulário de solicitação de restituição e anexe os comprovantes de pagamento. O valor de estorno disponível é apenas a diferença; a restituição integral deve ser solicitada diretamente.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto
 (whastapp)
259º

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 26 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 09:39

Bom dia Luciano, agradeço a sua resposta, eu preciso que haja a restituição do valor inteiro da primeira guia que ela pagou. No caso, ela precisa ir diretamente à uma agencia da caixa com os comprovantes?  

EVANDRO FERREIRA NUNES

Evandro Ferreira Nunes

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Negócios
há 17 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 12:08

Bom dia, pessoal!

Ocorreu comigo a seguinte situação; ao calcular uma rescisão no sistema foi enviado o FGTS rescisório como FGTS mensal e feito o pagamento dessa guia de fgts mensal contendo apenas o funcionário desligado, porém ao gerar o fechamento da folha a funcionária desligada não foi desmarcada da guia do FGTS digital gerando novamente o valor do FGTS para essa funcionária. Ocorre que foi feito o pagamento tanto da guia contendo apenas essa funcionária desligada como o FGTS mensal e no portal do FGTS não consta na opção estorno o valor para solicitar. Alguém sabe como fazer esse estorno?

CAMILA GABRIELA

Camila Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 17 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 11:26

Bom dia!
Fiz uma reintegração de uma empregada que esta gravida, a rescisão a e multa do FGTS já tinham sido pagas, a rescisão a empregada já devolveu, o FGTS foi feito pelo FGTS DIGITAL, o saldo e o valor da multa já foram transferidos automaticamente para conta da empregada e a mesma esta disposta a devolver para empresa, alguém sabe o procedimento para devolução desses valores para conta do FGTS.?

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 semanas Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 17:48

Boa tarde!

Camila estou com a mesma situação que você descreveu acima. Fizemos a demissão de uma funcionário, foram efetuados os pagamentos e  o valor do FGTS ja foi para conta do funcionário, no entanto a empresa desistiu da demissão. 
Tenho que resolver esta questão do FGTS.

Breno Ramos Cunha

Breno Ramos Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 16 semanas Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 19:39

Nos casos acima o empregado terá que devolver o dinheiro, depois disso deverá ser solicitado o estorno junto a caixa. Até criei um tópico relacionado a isso, aparentemente o ambiente "estorno" do FGTS digital ainda não funciona completamente, dessa forma acredito que a maneira correta de se estornar seja pelo GEDAM a partir do preenchimento do RDF.

O engraçado é que esse procedimento antigo era voltado para as antigas guias GRRF e agora com o FGTS Digital fica até dificil de preencher o requerimento antigo, complicado demais a caixa.

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 15 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 16:36

Boa tarde!

Breno , para o funcionário fazer esta devolução seria atraves de  algum documento especifico?
Eu li várias coisas e não conseguir montar o processo ainda.

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