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Bruna Nunes Pinheiro

Bruna Nunes Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 9 julho 2024 | 18:46

Boa noite pessoal! Tenho duas questões sobre GFIP

1.Uma Ltda unipessoal, sem prolabore precisa entregar GFIP sem movimento? Se sim, quando entregar? A empresa foi constitida em Maio.

2. Uma Ltda unipessoal, com pro-labore, apenas com INSS, sem FGTS, tem que entregar GFIP ou só a DCTF Web é suficiente?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 10:41

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus continue a abençoar seu trabalho com paz e prosperidade.

Sim, a Ltda unipessoal sem movimento deve entregar GFIP sem movimento até o dia 7 do mês seguinte ao que se referir, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 32, § 3º.A Ltda unipessoal com pro-labore, mesmo sem FGTS, deve entregar GFIP mensalmente, conforme a mesma Instrução Normativa, para informar os dados previdenciários, enquanto a DCTF Web é utilizada para declarar as contribuições previdenciárias devidas.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
284º, 

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 10:52

Com a implementação do FGTS Digital, a utilização de GFIP "Sem movimento" não será necessária para justificar ausência de remunerações a partir de março/2024, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo empregador via eSocial.
Essa declaração continua sendo utilizada pela CAIXA no momento de gerar uma Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, para justificar a ausência de remunerações em alguma competência até fevereiro/2024.


Fonte: www.gov.br

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