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Recolhimento de INSS de empresa baixada devido a processo trabalhista

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 09:51

Bom dia!
Preciso saber como efetuar o recolhimento de INSS de uma empresa já baixada, devido a processo trabalhista. Nunca fiz este procedimento anteriormente.
O teor do processo é:
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS
A parte Reclamada acordante deverá comprovar nos autos, atéo dia 05/12/2024, os
recolhimentos previdenciários e fiscais, ou o parcelamentojunto à Receita,
observado o cálculo de, sob pena de execução pelo Juízo deOrigem e
atos que entender pertinentes.
A parte pagadora deverá comprovar no mesmo prazo no feito,por meio de certidão
atualizada, como beneficiário de condiçãoprevidenciária/fiscal em que esteja
eventualmente enquadrada, se ainda não o fez, sob pena de preclusão.

Poderiam me orientar? Obrigado!!

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 09:57

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus derrame bênçãos abundantes sobre seu trabalho.

Para recolher INSS de empresa baixada devido a processo trabalhista, utilize a GPS avulsa, conforme Art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. As orientações deveriam ter sido dadas pelo advogado da empresa que a defendeu no processo trabalhista. Preencha com os dados da empresa, informe o CNPJ baixado, os valores devidos e pague no banco autorizado. Comprove nos autos até 05/12/2024 para evitar execução pelo Juízo de Origem.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto
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