Carlos Alberto da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Preciso saber como efetuar o recolhimento de INSS de uma empresa já baixada, devido a processo trabalhista. Nunca fiz este procedimento anteriormente.
O teor do processo é:
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS
A parte Reclamada acordante deverá comprovar nos autos, atéo dia 05/12/2024, os
recolhimentos previdenciários e fiscais, ou o parcelamentojunto à Receita,
observado o cálculo de, sob pena de execução pelo Juízo deOrigem e
atos que entender pertinentes.
A parte pagadora deverá comprovar no mesmo prazo no feito,por meio de certidão
atualizada, como beneficiário de condiçãoprevidenciária/fiscal em que esteja
eventualmente enquadrada, se ainda não o fez, sob pena de preclusão.
Poderiam me orientar? Obrigado!!
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