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FGTS no mês da rescisão - FGTS Digital;

Felicio Moreira

Felicio Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 dias Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 10:23

Bom dia, o mês 06/2024 foi fechado e gerada a guia de FGTS digital. Ok.
O funcionário foi demitido em 01/07/2024 e ao realizar a emissão da GRRF, é destacado que caso a rescisão seja do dia 01 ao 09 do mês é necessário marcar a opção INCLUIR FGTS DO MÊS ANTERIOR À RESCISÃO.
A dúvida é, referente ao mês de Junho/2024, o sistema antecipa esse valor a ele para saque do FGTS visto que o do mês de Junho vencerá apenas em 19/07?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 dias Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 10:40

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus esteja sempre ao seu lado, abençoando seu trabalho e suas ações.

Conforme a legislação vigente (Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º), o FGTS é devido até o 7º dia do mês subsequente ao mês trabalhado. No caso de rescisão até o dia 09, deve-se incluir o valor do FGTS do mês anterior à rescisão na GRRF. Portanto, o FGTS referente a junho/2024 será pago normalmente em 19/07/2024, não sendo antecipado para o saque na rescisão de julho

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
283º, 

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 dias Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 12:33

Bom dia!

A empresa tem que antecipar o pagamento da guia de FGTS ou gerar a multa dele com o mês anterior e refazer a guia de FGTS sem esse funcionário que foi desligado.

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 11:46

Boa tarde,

Queria uma ajuda de vocês,
No caso, se o valor do mês anterior não foi pago na rescisão que foi dia 07/06, foi pago no dia 20, e o funcionário não consegue sacar esse valor porque não foi liberado pela caixa, qual solução eu teria para liberar o saldo para o funcionário?

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