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Informação dos Afastamentos dos Funcionarios no Esocial

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 dias Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 16:46

Estou confusa em relação aos afastamentos que devo informarao E-social

Em um momento sou informada que nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde, a empresa é responsável pelo pagamento do
salário do empregado. Durante este período, o afastamento não precisa ser informado ao eSocial

E em outro momento dizem que qualquer afastamento por doença superior a 3 dias deve ser informado no evento S-2230,
independentemente de resultar em auxílio-doença.

Quais as informações corretas? 

Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 12:41

Boa tarde! 

Em resumo, nenhuma das duas informações está correta. 

Olhando rapidamente o manual do eSocial, não me recordo de ter a informação de que os afastamentos inferiores a 03 dias ou inferiores a 15 dias não têm a necessidade de serem enviados ao eSocial. 

O correto é que, independente da quantidade de dias, os afastamentos dos empregados devem ser enviados ao eSocial, já que se enquadrariam no que é previsto no manual (evento-2230 no manual). 

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