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Fracionamento de Férias + Abono Pecuniário

Nilton Viana

Nilton Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 6 dias Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 16:52

Olá a todas e todos!

Estou vindo através desta pergunta pedir orientação sobre uma questão referente ao pagamento de férias.  
O que acontece é que, conforme acordado com minha chefia, irei tirar 2 periodo de férias com 10 dias cada, totalizando 20 dias. 
Sobre os demais 10 dias, optei por "vender".

Minha dúvida é, o pagamento do abono pecuniário se dá em qual pagamento? 
Dos primeiros 10 dias tirados?
Ou apenas dos futuros 10 que marcarei futuramente? 
O pagamento do abono se dá de forma fracionada entre os dois periodos de 10 dias que tirarei?

Questiono isso pois, já realizaram o pagamento do primeiro periodo de 10 dias, que se iniciará em 15/07.
Porém, nesse pagamento não houve a complementação do abono, apenas o pagamento dos 10 dias de direito sem adicional da "venda" dos outros 10 dias que optei por fazer. 

Estou com dúvidas, e gostária de esclarecer antes mesmo de questionar meu RH sobre esse caso. 
Poderiam me orientar como funciona nesses casos de fracionamento de férias com a "venda" dos 10 dias? Como se dá o pagamento da "venda"?



Agradeço antecipadamente.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 08:43

Bom dia!

Esse fracionamento está errado, não existe a possibilidade legal para realizar isso, segue o paragrafo primeiro do Art. 134 da CLT; 

"§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)"

provavelmente depois irão gerar um recibo de 20 + 10 de abono e te pagar a diferença, tem que ver com o RH daí como será o procedimento.

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