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FÓRUM CONTÁBEIS

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WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 09:47

Bom dia.

Sua pergunta sugere duas, respostas

1 - Se vc quiser recolher a guia de IRRF em atraso, baixe o programa Sicalc AA no site da receita federal, e o mesmo corrige e emite a guia atualizada para recolhimento.

2 - Agora se vc quiser apurar o IRRF sobre folha de pagamento, não apurado na competência correta...o correto e refazer todo o processo de apuração da folha.

Att.
Wilson




Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Gel

Gel

Bronze DIVISÃO 5, Secretária Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:18

Obrigada Wilson, já fiz a apuração na folha quero mesmo é recolher.
mais já que você manifestou eu faço a folha de uma construtora que tem cinco obras diferentes eu pago em um DARF so ou posso pagar para cada folha um DARF correspondente?

Muito obrigada!!!!!

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 11:35

Bom Dia,

Como devo verificar a data de vencimento do DARF DE IRRF s/ Folha de Pagamento?

Um Exemplo uma retenção no pagamento ref. o mês de 07/2010, o pagamento referente este mês será efetuado no 5º dia util do mes de agosto e o DARF qual o vencimento 20/08 ou 20/09??

Obrigado

Att
Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 13:21

O fato gerador será o pagamento do salário, dia 05/08/2010.

O período de apuração será 31/08/2010, com vencimento em 20/09/2010.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 13:46

Boa Tarde Leila,

Isso porque a apuração do IR é Caixa? Não é?

Porque eu sempre faço dessa forma porém chegou um cliente novo no escritorio e o contador dele vinha fazendo como se o fato gerador fosse 31/07/2010 com vcto. para 20/08/2010... vc sabe de cor onde localizo essa legislação?

Obrigado




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 09:55

0561 Rendimento do Trabalho Assalariado no País
FATO GERADOR
Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.

PRAZO DE RECOLHIMENTO
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2009/Mafon2009.pdf

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