Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia,
Venho pedir informações a respeito de como devemos proceder com a venda de 10 dias de férias. Ainda continua sendo constitucional apenas 10 dias, e receber mais 1/3 desses dias? e caso o funcionário tenha apenas a receber 16 dias e a empresa deseja comprar os 10 dias e os 6 dias serem gozados como proceder, pode sair no mesmo recibo a venda e os dias que serão gozados, e deverá ser gozado de imediato? Enfim, desejamos saber como proceder em questão de pagamento, forma de gozo etc.
Desde agradeço antecipadamente e fico no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia