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VENDAS DAS FÉRIAS

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 09:11

Bom dia,

Venho pedir informações a respeito de como devemos proceder com a venda de 10 dias de férias. Ainda continua sendo constitucional apenas 10 dias, e receber mais 1/3 desses dias? e caso o funcionário tenha apenas a receber 16 dias e a empresa deseja comprar os 10 dias e os 6 dias serem gozados como proceder, pode sair no mesmo recibo a venda e os dias que serão gozados, e deverá ser gozado de imediato? Enfim, desejamos saber como proceder em questão de pagamento, forma de gozo etc.

Desde agradeço antecipadamente e fico no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia 

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 09:23

Bom dia!

Art. 143 da CLT.

Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989);

Ou seja, ele pode vender 1/3 do período que ele tem direito 16/3= 5,33, ele pode vender até 5 dias somente.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 10:30

No meu entendimento da lei, se ele já gozou os 14 dias dos 30 de direito, ele poderá vender sem problemas os 10 dias e gozar os 6.
No caso do embasamento do Daniel, eu não vejo estar dentro da lei no direito de gozo de apenas 5 dias, sendo que a lei permite um período mínimo de 14 dias gozados consecutivos. 
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que a empresa permita. A legislação estabelece que 1 dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um. Leia exemplos: 15 dias + 10 dias + 5 dias; 15 dias + 8 dias + 7 dias; 20 dias + 10 dias; 15 dias + 15 dias.
No caso vende 10 dias e recebe 10 dias trabalhados normais de salário com extras se houver + 10 dias de férias com 1/3, e + 20 dias do gozo de férias (20 dias + 1/3 sobre os 20). 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 11:03

Bom dia,

Muito obrigada mesmo a vocês Alecio e Daniel, apenas Alecio entendi a sua explicação ficou perfeita, mais ainda continuo com meu grande dilema, este funcionário que já tirou os 14 dias poderemos dos 16 dias que faltam, comprar 10 dias e deixar que ele goze os 6 dias? Se sim, como fica a situiação tudo em um unico recibo de férias, ou recibos separados? e se pode ser comprado os 10 dias e e em outro momento ser programada os 6 dias de férias?

Desde já agradeço
Alexsandra Patrícia

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 15:00

Alexsandra, se ele já gozou os 14 dias, pode vender sem problemas os 10 e gozar os 6 restantes.
Não sei no sistema que vocês utilizam, mas no nosso tem a possibilidade de emitir os 10 dias de abono e programar os dias restantes para outra competência. 
No caso que o Daniel mencionou, ele está certo desde que o funcionário consiga gozar ou já tenha gozado os 14 dias consecutivos.
Eu mencionei que não acharia certo na hipótese de que ele só tivesse 16 dias de direito à gozo. Mas como ele já tirou os 14 consecutivos não há problema em vender 10. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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