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EFD REINF - na aprensenta

ISMAEL MORAIS

Ismael Morais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 18:05

Boa tarde, 

Estou realizando a transmissão da EFD Reinf referente aos valores distribuidos aos sócios do 2º trimestre de 2024. 

Quando enviado as informações, percebemos que a DCTF Web fica com o status em aberto porque o DP já realizou os fechamentos de sua competência. 

Para melhor entendimento.: Informei agora em julho as informações de abril, logo a REINF aparece como retificadora e a DCTF com status aberta

Minha dúvida é se será desta forma que ocorrerá, ou seja, todas as vezes que for informar o trimestre terei de voltar e encerra a DCTF já encerrada pelo DP.

Desde já, obrigado colegas.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 2 dias Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 09:00

Bom dia, Colegas!

Sim é desta forma, a DCTFWeb é alimentada automaticamente pelas informações da Reinf e do Esocial, ao enviar qualquer um deles, ou retificar, automaticamente abre a DCTFWeb e, se houver, leva os valores ali declarados, então sim, sempre que retificar um desses 2 tem de retificar a DCTFWeb também porque ela abre automaticamente.

Veja no perguntas e respostas da EFD Reinf:
7.4 - Como é feita a integração entre a escrituração (eSocial e EFD-REINF) com a DCTFWeb?
"A integração acontece, automaticamente, quando da transmissão, com sucesso, do evento de encerramento da escrituração, seja eSocial ou EFD-REINF.
A DCTFWeb "monta" a declaração, consolidando as apurações recepcionadas (eSocial e/ou EFD-REINF). Desta forma, a DCTFWeb constante no eCAC será sempre resultante das apurações recebidas."

Porem cabe reforçar que as informações de lucro distribuído a competência para envio é sempre a seguinte ao trimestre em questão, por exemplo, Abri, maio e Junho devem estar todas na Reinf da competência 07/2024 a ser enviada até dia 15/08, apenas indicando a data do pagamento de cada um delas, mas a competência é a 07/2024.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 16 julho 2024 | 08:09

Bom dia Ismael Moraes.
Acredito que você está se confundindo.
Os lucros retirados no 2º trimestre/2024  serão declarados na REINF da competência JULHO/2024, cujo prazo de apresentação é 15/08/2024.
Competência da REINF: 07/2024
Data dos fatos geradores: abril/maio/junho-2024
O Leiaut da REINF foi preparado para admitir que o contribuinte declare fatos geradores  com datas diferentes da competência.
 

ISMAEL MORAIS

Ismael Morais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 16 julho 2024 | 18:58

Olá Oswaldo, 
Esse é o problema que ocorreu com relação às informações do 1º trimestre que foi informado na competência 04/2024. 
Quando transmiti as informações de distribuições de abril, maio e junho a REINF contava como retificada e DCTFweb de abril como aberta. 
Conversamos com o suporte do sistema e informaram que seria desta forma mesmo. Por isso vim até aqui. 

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