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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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artigo 484-A da CLT regra sobre aviso previo.

Erica Gama

Erica Gama

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 40 semanas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 16:34

acordo entre partes alguém pode me ajudar, não é o empregador que quer o acordo o funcionário que solicitou como fica o aviso prévio ? A empresa é obrigada a pagar indenizado sendo que ele não sugeriu o acordo? Alguém pode ajudar com direitos e deveres, lembrando que quem sugeriu acordo foi funcionário, por problemas pessoais

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 35 semanas Segunda-Feira | 19 agosto 2024 | 17:10

Prezados, Boa Tarde!


No ato do pedido na rescisão comum acordo deve ser abordo sobre a indenização ou trabalhado as duas parte deve ser feito isso no ato.

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e
empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso-prévio, se indenizado; e



lembrando que deve ter a carta do funcionario pedindo, assim fazemos aqui de acordo com a orienteção repassado do setor juridico da empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 35 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 07:30

Olá!
Quando é feito um acordo comum entre as partes (nova lei) o aviso é pago pela metade, assim como a multa que será paga 20% e o saque do FGTS será na proporção de 80% do saldo em conta. Neste caso, também não terá direito ao seguro desemprego.
Resumindo, se o aviso indenizado é 70 dias, será projetado e pago a metade do mesmo, 35 dias. 

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