o PIS foi extinto, então é necessário somente o CPF.
Para cadastro no ponto eletrônico: O ministério do trabalho nos deu diretrizes específicassobre o que deve acontecer, na Portaria 671/2021:
Art. 96. Os modelos de registradores eletrônicos de ponto jácertificados na vigência da Portaria MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,
poderão continuar a ser fabricados, bem como utilizados pelos empregadores.
§ 1º Os registradores eletrônicos de ponto especificados nocaput podem continuar a gerar o Arquivo Fonte de Dados em conformidade com o
leiaute especificado à época de sua certificação.
§ 2º Com relação à geração do arquivo mencionado no § 1º, opreenchimento do campo de doze caracteres reservado ao Programa de Integração
Social - PIS para inclusão de empregados nos registradores eletrônicos de ponto
certificados nos termos da Portaria MTE nº 1.510, de 2009, deve ser preenchido
da seguinte forma:
I - empregados que possuem PIS: colocar "0" naprimeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;
II - empregados que não possuem PIS e o REP não fazvalidação do PIS: colocar "9" na primeira posição e o CPF completo
nas próximas onze posições; e
III - empregados que não possuem PIS e o REP faz validaçãodo PIS: colocar "8" na primeira posição, os dez primeiros dígitos do
CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS
considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
Modelos de relógios convencionais e novas formas de registrode ponto (como por programa e alternativos) já utilizavam o CPF como
identificador, ou seja, não sofrem alterações.
Da parte das empresas, é necessário atestar se o sistema deponto eletrônico está seguindo as novas diretrizes e configurações agora com o
fim do PIS.