x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 189

ADMISSÃO COLABORADOR SEM PIS

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 3 dias Terça-Feira | 16 julho 2024 | 14:31

Boa Tarde!

Por gentileza, poderiam me explicar o procedimento para registrar um colaborador com primeiro emprego sem PIS.
Verifiquei que a partir do mês 03/2024, não há mais necessidade de colocar o PIS, apenas o numero do CPF.

Minha duvida é, tem o campo onde colocasse o numero do CPF  e o campo o numero do :PIS no cadastro do colaborador, no caso deixa em branco ou preenche com CPF. 

Obrigado.

Samantha Aparecida de Oliveira Nunes

Samantha Aparecida de Oliveira Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 15:42

o PIS foi extinto, então é necessário somente o CPF. 
Para cadastro no ponto eletrônico:  O ministério do trabalho nos deu diretrizes específicassobre o que deve acontecer, na Portaria 671/2021:
 
Art. 96. Os modelos de registradores eletrônicos de ponto jácertificados na vigência da Portaria MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,
poderão continuar a ser fabricados, bem como utilizados pelos empregadores.
 
§ 1º Os registradores eletrônicos de ponto especificados nocaput podem continuar a gerar o Arquivo Fonte de Dados em conformidade com o
leiaute especificado à época de sua certificação.
 
§ 2º Com relação à geração do arquivo mencionado no § 1º, opreenchimento do campo de doze caracteres reservado ao Programa de Integração
Social - PIS para inclusão de empregados nos registradores eletrônicos de ponto
certificados nos termos da Portaria MTE nº 1.510, de 2009, deve ser preenchido
da seguinte forma:
 
I - empregados que possuem PIS: colocar "0" naprimeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;
 
II - empregados que não possuem PIS e o REP não fazvalidação do PIS: colocar "9" na primeira posição e o CPF completo
nas próximas onze posições; e
 
III - empregados que não possuem PIS e o REP faz validaçãodo PIS: colocar "8" na primeira posição, os dez primeiros dígitos do
CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS
considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
 
Modelos de relógios convencionais e novas formas de registrode ponto (como por programa e alternativos) já utilizavam o CPF como
identificador, ou seja, não sofrem alterações.
 
Da parte das empresas, é necessário atestar se o sistema deponto eletrônico está seguindo as novas diretrizes e configurações agora com o
fim do PIS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.