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KLESMAN PIRES SOUSA

Klesman Pires Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 dia Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 10:05

Bom dia!

uma empresa que possui no seu CNPJ a atividade principal comércio e outra serviço do anexo V, e ambas possui alguns CNAE como secundário e um deles é do anexo IV, nesse caso considero uma empresa concomitante para cálculo do INSS ou só considero quando a atividade principal é a do anexo IV e as secundárias dos outros anexos? 

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