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Vale Alimentação/Refeição

Beatriz de Oliveira

Beatriz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 dias Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 09:56

Bom Dia pessoal...


Caso a empresa queira dar vale alimentação em dinheiro, será que poderia inserir no holerite como premiação? 
E também, alguém sabe algum tipo de cartão refeição que tenha a possibilidade de fazer pix em conta no mercado pago ou pagseguro? 

Pois temos um cartão que está para ser liberado, mas ele não tem essa modalidade e o pessoal aqui irá sair caso seja esse cartão, pois fazem faculdade então o dinheiro auxilia nos custos... pois todos preferem trazer almoço...

Alguém pode me auxiliar? 

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 dias Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 10:15

Ótimo dia Beatriz!
Apesar de ser uma pratica comum, o artigo 457§ 2° da CLT determina que, caso haja a concessão de vale-alimentação/vale-refeição em dinheiro, o benefício deve integrar o salário do empregado para todos os fins, sofrendo incidências de INSS, FGTS e Imposto de Renda (IR).
Se for colocado no holerite, terá incidências de FGTS, INSS, IRRF.

Eu te indico o cartão CAJU, além de poder usar saldo com alimentação/refeição, é possivel utilizar para outros gastos (se você ativar a modalidade), como: Cultura (netflix, spotify, cinemark...), Mobilidade (gasolina, uber, 99...) Saude, Home Ofiice..
Mas sem remover o saldo do cartão.

Mas antes você precisa verificar se a Convenção Coletiva, permite realizar o deposito via pix, acredito que fazer essa transferência descaracteriza como vale alimentação/refeição.

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