Boa Tarde!
Não, como ele estava de contrato de experiência o máximo que você pode descontar dele é a metade dos dias que faltam para terminar o contrato de experiência.
O desconto do aviso prévio só poderia ser feito se o contrato de experiência não existisse, como ele existe não há possibilidade de desconto.
No caso em questão você descontaria 04 dias, já que falta 08 dias para o término do contrato.
Lembrando que esse desconto só poderia ser feito caso o pedido de demissão de forma antecipada trouxe prejuízos para a empresa, caso não tenha como comprovar esse prejuízo recomendo que não faça o desconto.
O funcionário terá direito na rescisão:
- Dias de salário conforme os dias trabalhados no mês
- férias proporcionais
- 1/3 de férias
- 13º proporcional
Mudando um pouco de assunto, mas ainda no tema.
O desconto do aviso prévio só poderia ser feito se o contrato de experiência não existisse, como ele existe não há possibilidade de desconto.
Um dica muito importante quando tiver casos de pedido de demissão, é que sempre peça ao funcionário para fazer o pedido de demissão a próprio punho, principalmente os casos de desligamento imediato com desconto do aviso prévio. Fazendo a próprio punho você evita a aleçaão do funcionário que não tinha conhecimento que a empresa descontaria o aviso na rescisão.