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Dormir no horário de almoço

mateus silva

Mateus Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Ajudante
há 22 horas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 23:58

Olá pessoal, eu trabalho em telemarketing e hoje recebi uma ADVERTÊNCIA pois no meu horário de ALMOÇO que são de 20 minutos, eu estava tirando um cochilo, minha supervisora me acordou e me informou que eu não podia dormir ali pois havia pessoas "importantes", informei que como a empresa não tem área de descanso (somente o refeitório que geralmente é sempre cheio) e a mesma né aplicou uma advertência, gostaria de saber se isso é permitido.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 horas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 09:21

Olá, Colega!

Na sua hora de intervalo você faz o que bem entender, exceto se o permanecer dentro das dependências da empresa, neste caso deve seguir as normas internas, se houverem, claro sempre respeitando as demais normas da CLT.
Então se havia clara vedação a dormir no horário de intervalo no regimento interno da empresa ela pode lhe dar uma advertência verbal, não acho que seja falta grave o suficiente para um advertência formal até por não ser uma reincidência.

E cabe observar que o intervalo mínimo para jornadas superiores a 6 horas é de 1hora.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
mateus silva

Mateus Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Ajudante
há 9 horas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 12:50

Alisson Felipe Machado, nas normas da empresa apenas informa que as pausas devem ser tiradas PREFERENCIALMENTE fora das dependência da empresa, mas isso não acho que se torna obrigado eu sair da empresa pra descansar.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 horas Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 17:43

Não, e a empresa nem pode.

Ela tem obrigação legal de zelar pela dignidade humana e fornecer no mínimo local para refeição adequado, conforme Norma Regulamentadora No. 24 (NR-24) do ministério do trabalho, e não pode impedir o funcionário de se alimentar nas dependências da empresa.

E a Justiça costuma estender esse entendimento da preza pela dignidade humana para que a empresa disponibilize também um local de descanso adequado aos funcionários. 

Então ao menos em seu horário de intervalo você pode permanecer em área própria para alimentação e a empresa pedir que se ausente fere a lei, e acredito que enseje até danos morais.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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